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TST garante indenização a filhos com paternidade reconhecida após morte de trabalhador
Em São Paulo, uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a filhos de um trabalhador que morreu em acidente de trabalho e cuja paternidade só foi reconhecida posteriormente. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que manteve a condenação, não cabe rediscutir o mérito da ação originária quando a situação fática e jurídica é idêntica
O acidente ocorreu em setembro de 2011, quando o empregado realizava serviços de manutenção na faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais e foi atingido por um veículo de carga em alta velocidade. Na ação ajuizada à época, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil à esposa e de R$ 80 mil a cada filha, além de pensão mensal às filhas até completarem 25 anos.
A sentença transitou em julgado em 2013 e, em 2018, na fase de execução, uma segunda mulher do trabalhador e dois filhos menores pediram para ser habilitados no processo. Os meninos tiveram a paternidade reconhecida judicialmente somente após o encerramento da fase de conhecimento do processo e reivindicavam os mesmos direitos, alegando dependência financeira.
Em primeiro grau, foi determinado que a pensão fosse dividida entre todos os filhos, mas a indenização por dano moral foi negada, sob o entendimento de que seria necessária ação própria. Na nova demanda, a Justiça estendeu aos novos herdeiros os efeitos da decisão anterior em relação ao dano moral.
No TST, a empresa sustentou que a condenação já existente impediria nova responsabilização, invocando a coisa julgada. O Tribunal, contudo, manteve o entendimento de que a responsabilidade pelo acidente já havia sido definida no processo anterior e que não haveria espaço para solução diferente diante do mesmo fato gerador.
Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, em casos excepcionais, é possível estender os efeitos da coisa julgada para além das partes envolvidas e até mesmo para além do próprio processo em que foi prolatada a decisão.
Scheuermann destacou que a situação fática e jurídica analisada é a mesma da ação anterior, e não foi possível decidir de modo diverso, sob pena de desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.
Conforme o entendimento adotado, não se trata de duplicidade de pagamento às mesmas pessoas, mas de extensão dos efeitos da condenação a outros filhos que não puderam integrar a primeira ação por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, foi mantida a indenização por danos morais fixada em favor das novas autoras.
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